quarta-feira, 4 de outubro de 2017

O Estatuto Jurídico do Animal

Neste Dia Mundial do Animal, 4 de outubro, relembramos o Estatuto jurídico dos Animais (Convenção Europeia e legislação portuguesa)



O Estatuto Jurídico dos Animais:

A 13 Abril de 1993 é aprovada, para ratificação, a Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia, aberta à assinatura dos estados membros do Conselho da Europa em 13 de Novembro de 1987.  Aí se reconhece:
– Que o homem tem uma obrigação moral de respeitar todas as criaturas vivas, tendo presentes os laços particulares existentes entre o homem e os animais de companhia;
– A importância dos animais de companhia em virtude da sua contribuição para a qualidade de vida e, por conseguinte, o seu valor para a sociedade;
– A posse de espécimes da fauna selvagem, enquanto animais de companhia, não deve ser encorajada.
– Ninguém deve inutilmente causar dor, sofrimento ou angústia a um animal de companhia.
– São proibidas todas as violências injustificadas contra animais, considerando-se como tais os atos consistentes em, sem necessidade, se infligir a morte, o sofrimento cruel e prolongado ou graves lesões a um animal.
Em Portugal a Lei 8/2017 de 3 de Março, estabelece um estatuto jurídico dos animais, reconhecendo a sua natureza de seres vivos dotados de sensibilidade. Os animais são seres vivos dotados de sensibilidade e objecto de proteção jurídica em virtude da sua natureza.


In LPDA